quinta-feira, 19 de junho de 2008

A necessidade para a interdição dos produtos derivados da foca, pela União Europeia

"A situação presente
  • 1983: União Europeia baniu a importação das peles e produtos com peles, peles brancas das focas-da-Gronelândia e peles das focas-de crista
  • Diversas interdições a nível nacional na União Europeia e noutros países: Bélgica, Holanda, Croácia, Estados Unidos da América e o México.
A Itália e Alemanha tomaram passos decisivos para a interdição.
  • Enorme oposição por parte do público contra a anual caça cruel no Canada mas a caça as focas também ocorre na Namíbia, Rússia, Gronelândia e Noruega.
  • Setembro de 2006: O Parlamento Europeu adoptou uma declaração escrita solicitando a interdição de peles ou produtos de peles de focas na União Europeia
  • Setembro de 2007: Canada iniciou consultações a nível da Organização Mundial do Comercio (WTO) contra as interdições da Bélgica e Holanda, com a ameaça de abrir um caso de infrigimento. A União Europeia tenciona de fender as interdições.
  • Dezembro de 2007: A Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) publicou um relatório sobre os aspectos de bem-estar na caça às focas. O documento mostra evidências de que, na prática, o abate humano e efectivo das focas nem sempre acontece.
  • 2008: Comissário Dimas está a ponderar o assunto e ira anunciar medidas ainda antes do verão.
Argumentos a favor da interdição na União Europeia
  • A caça é cruel: Existem vários vídeos e fotografias da caça no Canada, inclusive filmagens deste ano que mostram a brutalidade e crueldade extrema envolvida na morte das focas
  • A caça não é sustentável: As quotas são muito altas, e houve aumento para 2008: 275,000 focas para qual o abate é permitido. O Aquecimento Global e o degelo que tem vindo a causar têm afectado as populações de focas.
  • A caça não pode ser feita de modo humano: Regulamentações não são implementadas como a caça deste ano demostra (observações feitas pela IFAW). Um mero acordo com o Canada não é a solução
  • A interdição de produtos derivados de focas é compatível com a Organização Mundial de comércio (WTO): GATT, artigo XX permite isenção que são necessárias para proteger morais do público (XXa), a vida dos animais e plantas (XXb) e relacionada com a conservação de recursos naturais que podem ser usados exaustivamente (XXg).
  • Uma interdição de produtos de foca ou derivados não devera ter impacto na caça tradicional do povo Inuit que só caçam 1% das focas-da-Gronelândia no Árctico Canadiano.
Que acção é necessária?

Escreva ao Comissário StavrosDimas da Comissão Europeia pedindo a interdição total de produtos derivados de peles de focas oriundos do Canada.

Link para o molde de carta."

LPDA

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