A autorização legislativa prevê que "as penas previstas nas normas ao abrigo da lei não podem exceder 10 anos de prisão". O Governo definirá os ilícitos criminais que correspondem à participação ou promoção de lutas entre animais e à ofensa à integridade física causada por animais, por dolo do dono. De acordo com o diploma, passará a ser punível "a tentativa" de organização de lutas entre animais, e as ofensas à integridade física causadas por animais, seja por dolo ou negligência do dono.
A pena será agravada se da agressão resultarem "ofensas graves" à integridade física da vítima. No preâmbulo do diploma, aprovado em Conselho de Ministros a 28 de Agosto do ano passado, o Governo considera que "a punição como contra-ordenação das ofensas corporais causadas por animais de companhia não é eficaz para a sua prevenção"
(Fonte: Público)
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